[GRI 206/103-1] Agimos de acordo com os nossos valores principais: simples, responsável, fiável. Estes valores descrevem também o entendimento de Compliance* do grupo empresarial ALDI Nord. A nossa imagem corporativa da empresa “Simplesmente ALDI” indica: “A nossa palavra é de confiança.” Vemo-nos como comerciantes “autênticos”; as decisões empresariais têm de ser sempre suportadas por considerações práticas.
O ALDI Nord espera um comportamento responsável e fiável de todos os colaboradores e parceiros de negócio. Devem ser cumpridos determinados requisitos obrigatórios, diretrizes e contratos. Estas normas constam no documento “Objetivos Compliance”, que é entregue a todas as chefias.
[GRI 206/103-2/3, GRI 102-18] O Departamento Compliance encontra-se sob a égide da ALDI Einkauf e é apoiado pela Comissão Compliance, por sua vez composta por representantes de todas as áreas. A mesma serve de interface para informações com relevância Compliance.
Os colaboradores do ALDI Nord encontram na nossa imagem corporativa bem como no Sistema de Gestão Compliance (CMS) instruções claras para um comportamento ético irrepreensível. A responsabilidade pelo cumprimento das regras Compliance pertence às chefias. O cumprimento é verificado por eles no âmbito de controlos que são definidos no nosso CMS.
A relação entre os fornecedores e o ALDI Nord encontra-se claramente regulamentada nas Condições Gerais de Compra. As mesmas proíbem comportamentos que restrinjam a concorrência por parte dos fornecedores e produtores e definem sanções para o caso de incumprimentos. As Condições Gerais de Compra também definem os requisitos de Compliance a cumprir por parte dos contratantes. Aos prestadores de serviços aplica-se ainda o Código de Conduta para o cumprimento das normas sociais na construção e prestação de serviços em nome do ALDI Nord. No caso de incumprimento – seja por parte de um fornecedor ou por parte de um colaborador ALDI – o Departamento Compliance e a Comissão Compliance abrem um inquérito exaustivo. Infrações cometidas por fornecedores ou colaboradores são examinadas de forma sistemática.
[GRI 206/103-2] As Normas Compliance encontram-se implementadas no ALDI Nord desde sempre. Sob a égide do Departamento Compliance da ALDI Einkauf e da Comissão Compliace, estas normas foram reestruturadas em 2017 e transferidas para um Compliance Management System (CMS) global, um padrão para o ALDI Nord. Neste âmbito, também os mecanismos de prevenção foram melhorados.
O CMS tem como objetivos apoiar todos os colaboradores no cumprimento dos valores principais do ALDI Nord, garantir e promover o seu sucesso contínuo e evitar prejuízos. O CMS será disponibilizado a todas as sociedades ALDI. As adaptações locais são executadas em conjunto com os responsáveis das sociedades ALDI nos respetivos países.
Desde 2017, o Compliance Management Tool (IT-Tool) apoia as chefias responsáveis no ALDI Nord da Alemanha a gerir riscos, procedimentos e medidas de Compliance. Encontra-se em preparação uma implementação do mesmo a nível internacional.
[GRI 206/103-2] De forma a sensibilizar todos os colaboradores ALDI para a importância do tema Compliance, são proporcionadas diversas formações. Os novos colaboradores recebem formação sobre as orientações mais importantes do grupo empresarial ALDI Nord. Além disso, os colaboradores do Departamento de Compras, inclusive os da Qualidade, CR e Comunicação Empresarial da ALDI Einkauf na Alemanha participam regularmente em formações sobre temas como regras antimonopolísticas (anti-trust), concorrência desleal, proteção de segredos de negócio, prevenção da corrupção e requisitos da Supply Chain Initiative (SCI). Estas formações são prática habitual em todos os países do grupo empresarial ALDI Nord. No início de 2018, prestámos formação, na Alemanha, a cerca de 700 colaboradores dos quadros superiores das diversas sociedades regionais sobre o CMS e o IT-Tool. Estes, por sua vez, dão formação aos colaboradores das sociedades regionais.
Na Holanda, os colaboradores podem também, desde 2015, recorrer a um sistema de reclamações em casos de assédio sexual e/ou moral, discriminação, agressão e violência e podem recorrer a uma pessoa externa da sua confiança.
* Compliance
Por ‘Compliance’ designamos a totalidade das medidas que devem assegurar que o comportamento de uma empresa, dos seus órgãos e colaboradores estão conforme as regras, tendo em conta todos os requisitos legais e proibições, as normas internas da empresa (p. ex. CR), especificações contratuais de terceiros (códigos de conduta) ou compromissos voluntários (p. ex. códigos de iniciativas setoriais).