A sustentabilidade é o elemento principal do nosso sistema de valores empresariais. No verão de 2017, fomos o primeiro discounter a aderir ao Global Compact das Nações Unidas Nationen (United Nations – UN), reforçando publicamente o nosso compromisso com os dez princípios para uma atividade empresarial mais sustentável.
O presente relatório de sustentabilidade serve também como Relatório Intercalar (Communication on Progress – COP) do grupo empresarial ALDI Nord no âmbito do Global Compact das Nações Unidas. Apresentamos abaixo os segmentos do relatório que informam sobre o nosso compromisso para com a implementação dos dez princípios do Global Compact.
PRINCÍPIO 1: APOIAR E RESPEITAR OS DIREITOS HUMANOS
PRINCÍPIO 2: GARANTIR A NÃO PARTICIPAÇÃO EM VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS
Gestão empresarial
Compliance
Diversidade & Compatibilidade
Normas sustentáveis na cadeia de abastecimento de artigos Non-Food
Políticas de Compra Sustentáveis Food
ALDI CR-Support em Hongkong
A viagem de um babygro
Downloads & Arquivo
PRINCÍPIO 3: APOIAR A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
PRINCÍPIO 4: ABOLIR O TRABALHO FORÇADO
PRINCÍPIO 5: ABOLIR O TRABALHO INFANTIL
PRINCÍPIO 6: ELIMINAR A DISCRIMINAÇÃO
Diversidade & Compatibilidade
Empregador atrativo
Normas sustentáveis na cadeia de abastecimento de artigos Non-Food
Políticas de Compra Sustentáveis Food
PRINCÍPIO 7: ABORDAGEM PREVENTIVA AOS DESAFIOS AMBIENTAIS
PRINCÍPIO 8: PROMOVER A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
PRINCÍPIO 9: DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS AMIGAS DO AMBIENTE
Proteção do clima
Mobilidade & Logística
Sensibilização do consumidor
Qualidade dos produtos
Orientação para o cliente & qualidade de serviço
Um sortido mais sustentável
Normas sustentáveis na cadeia de abastecimento de artigos Non-Food
Políticas de Compra Sustentáveis Food
Embalagens e Economia Circular
Desperdício Alimentar & Resíduos
A viagem de um babygro
Rotulagem com sentido
Descartar não é o caminho certo
As novas lojas
Plastic Soup Foundation
O novo campus
Salvar a comida
Selo PlanetProof para frutas e legumes
Gestão empresarial
PRINCÍPIO 10: IMPLEMENTAR MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO